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Atenção consumidor, as novas regras para pagamento do cartão de crédito já estão em vigor.

11/04/2017

     A partir do dia 3 de abril, o cartão de crédito passou a ter novas regras para reduzir a inadimplência e evitar o superendividamento. Na prática, o consumidor não vai mais ficar preso ao rotativo do cartão, popularmente conhecido como pagamento mínimo da fatura.

     Sempre que o consumidor entrar no crédito rotativo, depois de 30 dias o banco terá de oferecer ao cliente um parcelamento do saldo devedor. O consumidor também fica com a opção de, depois desse prazo, fazer o pagamento à vista. Caso ele não escolha nenhuma das duas alternativas, ficará inadimplente.

     O banco fica obrigado a operar por essas novas regras a partir de abril, mas desde o dia 27 de março ele já poderia oferecer esse serviço ao cliente. A expectativa do governo é de que as taxas de juros caiam pela metade e o cliente fique por menos tempo no rotativo do cartão.

     Antes dessas novas regras, se o cliente fizesse uma fatura de R$ 1 mil, mas tivesse apenas R$ 150 para pagar, a dívida poderia se tornar impagável. No primeiro mês, o saldo devedor saltaria de R$ 850,00 para R$ 948,72. No fim do sexto mês estaria em R$ 1.708,90.

Cartão de crédito bola de neve

     A dívida, se não quitada integralmente, sobe muito rápido em função dos juros. O cartão de crédito é uma das modalidades com as taxas mais elevadas do mercado brasileiro. Em dezembro do ano passado, segundo o Banco Central, ela chegou a 484,6% ao ano – o equivalente a 15,85% ao mês.

      Com taxas tão elevadas, se tornou comum clientes ficarem inadimplentes. A conta começava relativamente pequena e, depois de alguns meses, era quase impossível de ser paga. O consumidor precisa negociar com o banco para obter um desconto e para conseguir um refinanciamento.

Parcelamento do cartão de crédito

     Agora, se o cliente fizer uma fatura de R$ 1 mil, mas pagar apenas R$ 150, ele entra no rotativo apenas por um mês. Ou seja, depois de 30 dias, a conta dele sobe de R$ 850,00 para R$ 948,72.

     No entanto, o banco terá de contatar o consumidor e perguntar se ele quer parcelar ou pagar à vista. Se não fizer nenhuma dessas escolhas, se tornará inadimplente e pagará uma taxa elevada de juros.

Fonte: http://g1.globo.com e http://brasil.gov.br

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