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União estável gera direito a pensão por morte?

11/03/2021

SIM, mesmo que essa união estável não tenha sido registrada em cartório!

A Lei nº 8.213/91 que dispõe acerca dos Planos de Benefícios da Previdência Social, prevê no seu artigo 16 que a(o) companheira(o) também é beneficiária(o) do Regime Geral Da Previdência Social como dependente do segurado.

Desta forma, quem vive em união estável registrada ou não registrada, possui o direito à Pensão por morte.

Cabe destacar que para os companheiros que não possuem união estável registrada em cartório, é necessário provar que a união realmente existia, como por exemplo, através de certidão de nascimento de filho havido em comum, declaração de Imposto de Renda constando a(o) companheira(o) como dependente, comprovação de moradia no mesmo domicílio, entre outros.

Fonte: planalto.gov.br

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