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Pente-fino do INSS na aposentadoria por invalidez: direitos do segurado

10/05/2018

No início deste ano o INSS começou a convocar beneficiários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez para realização de perícia médica, a fim de verificar se estes segurados ainda estão inaptos para o trabalho, ou possuem condições de voltar às atividades sem prejuízo de sua saúde.

No caso de aposentados por invalidez, todavia, mesmo que o INSS entenda que há condições de retorno ao trabalho, em alguns casos não deve haver a imediata cessação do benefício.

A Lei 8.213/91, que regulamenta os benefícios da Previdência Social, dispõe em seu artigo 47 o procedimento que deve ser observado quando verificada a recuperação da capacidade.

Primeiramente, deve-se observar a quanto tempo o segurado é beneficiário da aposentadoria por invalidez.

Se o segurado recebe o benefício há MENOS de 05 anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que antecedeu a aposentadoria por invalidez, o benefício será cessado de imediato para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou. Para os demais segurados, que não possuem direito de retorno a antiga função, receberão o benefício por mais tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez.

Já no caso de a recuperação ser verificada APÓS 05 anos de recebimento do benefício, ou esta recuperação for somente parcial, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida da seguinte forma:

No seu valor integral, durante 6 meses contados da data em que for verificada a recuperação;

Com diminuição de 50% no período seguinte, com duração também de 6 meses;

Com diminuição de 75%, também por período de 6 meses, sendo que, ao findar este tempo, o benefício cessará definitivamente.

Assim, no caso de aposentadoria por invalidez, a alta do INSS não significa, em todos os casos, a imediata cessação do benefício, sendo importante que os beneficiários fiquem atentos a seus direitos e aos valores que poderão receber por um tempo após a alta.

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