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Cláusula que autoriza banco a realizar desconto automático na conta bancária dos clientes para cobrir débitos é abusiva

10/05/2017

Essa foi a decisão da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, ao analisar incidente de uniformização interposto.

Quando a cláusula que autoriza o desconto estiver inserida em um contrato de adesão, que é aquele que o consumidor não tem a possibilidade de alterar, ela é abusiva. A instituição financeira não pode obrigar, através deste tipo de contrato, que o consumidor autorize a realização de descontos de débitos de saldo de qualquer conta.

Para que essa autorização seja válida ela tem que ser feita de forma expressa pelo titular da conta e não estar inclusa em um contrato de adesão celebrado entre as partes.

No julgamento foi levado em conta que essa prática traz evidente limitação ao direito do consumidor, que não está expressando sua vontade, mas sim se submetendo a uma determinação da instituição bancária, o que viola os direitos do consumidor.

 

Fonte: Justiça Federal

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