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10/02/2021
Você sabia que é pacífica a possibilidade de cômputo do período na agricultura a partir dos 12 anos de idade? Melhor ainda: o TRF4 decidiu, nos autos da Ação Civil Pública nº5017267-34.2013.4.04.7100/RS, que não há limite mínimo de idade para reconhecimento de tempo de serviço, se comprovado o trabalho da criança.
Recentemente o INSS de forma mais ampla vem admitindo o cômputo do período antes dos 12 anos, na grande maioria, a partir dos 08 anos de idade. Com isso, há um aumento de até 04 anos no tempo de contribuição.