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Alimentos: um exercício de solidariedade

09/11/2017

A obrigação de prestar alimentos para filhos maiores de idade decorre do vínculo de parentesco, não do dever de sustento dos pais para com a prole. Portanto, quando do advento da maioridade do filho, este deve provar a necessidade do percebimento da verba alimentar.

Porém, caso o filho já esteja recebendo alimentos de algum genitor antes de completar dezoito anos, a exoneração não é automática, sendo necessária a manifestação judicial autorizando a exoneração ou redução da verba, nos termos da determinação da Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça.

A causa mais comum para o filho maior continuar a receber pensão alimentícia e a condição de permanecer estudando em ensino superior ou técnico, por força do entendimento de que a obrigação parental de cuidar dos filhos inclui a atribuição de proporcionar acesso a formação profissional.

O dever de solidariedade que gera a obrigação alimentar é, inclusive, recíproco entre pais e filhos, o que leva ao entendimento de que o fator determinante para a condenação do encargo é a comprovação da necessidade do alimentando.

Fonte: Gabardo Advocacia

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