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Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

08/04/2020

Recentemente foi promulgada a Medida Provisória nº 936/2020 que estabelece a redução de jornada de trabalho e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho, e institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, dispondo sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (covid-19).

Este benefício será pago quando houver acordos entre trabalhadores e empregadores nas situações de: redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, por até 90 dias e suspensão temporária do contrato de trabalho, por 60 dias.

Nos casos das reduções, estas podem ser de 25%, 50% e 70%.

 

Redução de 25% da Jornada de Trabalho

Trabalhador recebe:

75% do salário + 25% da parcela do Benefício Emergencial

 

Redução de 50% da Jornada de Trabalho

Trabalhador recebe:

50% do salário + 50% da parcela do Benefício Emergencial

 

Redução de 70% da Jornada de Trabalho

Trabalhador recebe:

30% do salário + 70% da parcela do Benefício Emergencial

 

O valor deste benefício é calculado a partir do valor que o trabalhador teria direito de receber como seguro-desemprego, com base na média dos últimos três salários. OBS: O recebimento desse benefício não será descontado do seguro-desemprego que o trabalhador tiver direito em caso de demissão.

 

IMPORTANTE:

Os empregadores devem comunicar ao sindicato trabalhista e ao Ministério da Economia no prazo de até 10 dias a partir da data de celebração do acordo coletivo ou individual. O pagamento do benefício é feito 30 dias após a comunicação do acordo pelo empregador, ao Ministério da Economia.

 

DA GARANTIA DO EMPREGO:

O trabalhador tem garantia de emprego durante o tempo de vigência do acordo e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar, ou seja, um acordo de redução de jornada de 90 dias de duração deve garantir a estabilidade no emprego por mais 90 dias após o fim do acordo.

Caso o empregador não cumpra, ele terá que pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de multas.

Também, por meio de acordos individuais ou coletivos, os contratos de trabalho podem ser suspensos. Nestes casos, assim prevê o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda:

Empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões o trabalhador recebe 100% da parcela do Benefício Emergencial. A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias. Caso o trabalhador tenha direito a plano de saúde ou tíquete alimentação, estes benefícios devem ser mantidos durante a suspensão do contrato de trabalho.

Empresas com receita bruta maior que R$ 4,8 milhões. Trabalhador recebe 70% da parcela do Benefício Emergencial + 30% do salário.

Fonte: DATAPREV

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