Leia a íntegra desta notícia no site da Gabardo Advocacia, empresa que atua nas áreas de Direito Previdenciário, Civil, Trabalhista e Imobiliário, com escritórios em Bento Gonçalves, Garibaldi e Carlos Barbosa.
08/02/2018
Em operações financeiras, como financiamentos, empréstimos, investimentos e saques, muitas vezes há a cobrança de impostos e outros tributos por parte do Governo. Ainda que essa cobrança seja legítima, o Banco deve informar ao cliente sobre todas as cobranças que serão efetuadas, antes de firmar os respectivos contratos.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o consumidor tem o direito básico à informação clara sobre os produtos e serviços que adquire, com a certeza prévia dos gastos e custos que terá pela aquisição e utilização.
É dever da instituição financeira que firma o contrato com o cliente informar, por escrito e de forma evidente, todas as despesas que incidirão sobre o contrato firmado, para que o consumidor esteja ciente dos ônus e bônus da contratação.
Quando a instituição financeira deixa de informar o cliente sobre todos os custos que incidirão sobre a operação de crédito, a mesma deve ser responsável por indenizar o consumidor na integralidade.