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NOVOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO E REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA A APOSENTADORIA POR IDADE URBANA

07/07/2020

A nova redação da EC 103/2019 trouxe mudanças nos requisitos idade e tempo mínimo de contribuição para a concessão da Aposentadoria por Idade Urbana. A idade para o homem permanece 65 anos e para mulher, elevou-se para 62 anos. Em contrapartida, em relação a contribuição mínima, para a mulher permanece 15 anos, enquanto para o homem, elevou-se para 20 anos.

 

Contudo, é importante atentar-se às REGRAS DE TRANSIÇÃOEm relação à idade da mulher, não é de um momento para o outro que a idade passa a ser 62 anos. A legislação determinou que a partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 anos da mulher é acrescida em seis meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade em 2023.

 

Vejamos a idade necessária em cada ano até atingir os 62 anos:

 

*2019- 60 anos;

*2020-60 anos e 06 meses;

*2021-61 anos;

*2022-61 anos e 06 meses;

*2023-62 anos.

 

Em relação ao tempo mínimo de contribuição de 20 anos para homens, tal regra não se aplica aos homens já filiados ao Regime Geral da Previdência Social na data da entrada em vigor da Emenda Constitucional. Portanto, se na data da Reforma (13/11/2019) o segurado do sexo masculino já estava vinculado a previdência, mantém-se a exigência de somente 15 anos de contribuição para a concessão da Aposentadoria por Idade.

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