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07/01/2016
Os consumidores de planos de saúde, ao completarem 59 anos, vêm sendo “presenteados” com um aumento considerável no valor da mensalidade, justificado pela troca de faixa etária.
Tal mudança costuma ocorrer aos 59 anos, tendo em vista que o Estatuto do Idoso, desde o ano de 2004, proíbe o aumento da mensalidade após os 60 anos. Trata-se de manobra das operadoras de saúde para “burlar” a lei, realizando o aumento um ano antes da proibição e alterando o resultado prático da legislação protetiva do idoso.
Contudo, o Judiciário vem entendendo que a conduta dos planos é abusiva, pois embora não estejam infringindo a lei, os efeitos negativos do aumento aos 59 anos são os mesmos que ocorreriam aos 60.
Dessa forma, a fim de evitar que os consumidores de idade avançada, em razão da onerosidade excessiva imposta pelo plano, tenham que desistir da cobertura médica, além de reconhecer o abuso, os Tribunais vêm concedendo liminares para impedir que os planos aumentem a mensalidade durante o trâmite do processo.