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Propaganda enganosa: Vivo é condenada por veicular campanha publicitária sem restrições da promoção

06/01/2017

O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação da Telefônica Brasil (Vivo), lhe obrigando a veicular campanha publicitária com as informações sobre as restrições de uma promoção. A propaganda da promoção “Vivo Pré Fala Mais” foi considerada enganosa.

Esta campanha trazia a promessa de que o consumidor poderia “falar por até 45 minutos e pagar apenas três minutos”. Contudo a publicidade trazia em letras pequenas que essa promoção era “para ligações locais para telefone fixo da própria Vivo entre as 20h e as 8h do dia seguinte, de segunda a sábado, e em qualquer horário aos domingos e feriados”.

O ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino afirmou que as informações sobre produtos ou serviços oferecidos aos consumidores “deverão ser claras e precisas a respeito da natureza, das características, da qualidade, da quantidade e do preço, constituindo garantias legais do consumidor, em face da sua vulnerabilidade no mercado de consumo”. (REsp nº 1.599.423).

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