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Passageiros serão indenizados por danos sofridos em voo para viagem de férias

06/01/2017

Por problemas técnicos os passageiros tiveram que permanecer no haviam por duas horas antes da decolagem, sem ter acesso a alimentação. Houve falha no abastecimento e a aeronave não contava com refeições para os passageiros, dessa forma as sete horas de voo, para chega ao destino final ocorreu sem que os passageiros pudessem se alimentar de maneira adequada.Além disso, em razão do atraso do voo, os Autores da ação perderam jantar que já haviam pago.

A sentença de primeiro grau entendeu que houve desleixo e negligência da companhia aérea em não oferecer alimentação durante as quase dez horas em que os passageiros permanecem confinados na aeronave. O Tribunal de Justiça confirmou a decisão alegando que, “além de não cumprir com suas obrigações de assistência material no atraso de duas horas, a Gol deixou de oferecer alimentação adequada e proporcional ao tempo de espera”.

Foram estabelecidos os valores indenizatórios de R$ 5 mil para cada um dos adultos e de R$ 8 mil para cada uma das crianças, pois consideraram que os infantes foram efetivamente os maiores prejudicados. A decisão do TJ-SC foi unânime. (Proc. nº 0001262-52.2014.8.24.0033).

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