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Atraso na entrega de imóvel gera condenação por danos materiais

06/01/2017

Em decisão unânime, a 3ª Turma do STJ condenou a construtora Gafisa S.A. ao pagamento de indenização por lucros cessantes, por ter atrasado a entrega do imóvel aos compradores. A condenação foi ao pagamento de 0,7% ao mês sobre o valor atualizado do contrato pelo período compreendido entre o término da carência e a entrega das chaves. Os compradores alegaram que os lucros cessantes decorrentes do atraso são presumidos, em razão da supressão do seu direito de fruir, gozar e dispor do imóvel. 

Quanto aos danos materiais, a ministra ponderou: “é mais do que óbvio terem os recorrentes sofrido lucros cessantes a título de alugueres que poderia o imóvel ter rendido se tivesse sido entregue na data contratada, pois esta seria a situação econômica em que se encontrariam se a prestação da recorrida tivesse sido tempestivamente cumprida”.

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