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A reforma da previdência: passo a passo

06/01/2017

Já tramita na Câmara dos Deputados a proposta de emenda constitucional que trata da reforma da previdência. Nada muda para quem já recebe aposentadoria ou já tiver completado os requisitos necessários para a concessão do benefício, mas para quem está longe disso as alterações são severas. Criamos uma série de tópicos da reforma para esclarecer as suas dúvidas. Confira:

Haverá uma idade mínima para a concessão da aposentadoria?

A PEC 287/2016 prevê que homens e mulheres deverão ter 65 anos de idade completos para fazer jus à aposentadoria. Essa idade vale também para os trabalhadores rurais, que antes contavam com um redutor. Haverá regras de transição para homens que já atingiram 50 anos de idade e mulheres que alcançaram os 45 anos, desde que cumprido um “pedágio”.

Também está prevista a revisão da idade mínima. Sempre que a expectativa de vida aumentar, a idade mínima para aposentadoria também aumentará. A previsão é que até 2060 ocorram dois ajustes na idade mínima.

Quanto tempo será preciso contribuir para se aposentar? 

Além da idade mínima (65 anos), a proposta traz um tempo mínimo de contribuição, de 25 anos. Cumprindo isso o segurado terá direito a 76% do benefício. O valor aumenta conforme o tempo de contribuição, sendo 1% para cada ano. Assim, o trabalhador que contribuir 26 anos receberá 77% do benefício, com 27 anos receberá 78%, com 29 anos 78% e assim sucessivamente. Logo, para alcançar 100% do valor do benefício serão necessários 49 anos de contribuição.

Haverá mudanças no valor do benefício?

A fórmula de cálculo dos benefícios, tanto para os segurados filiados ao INSS quanto para os servidores públicos ligados a regimes próprios de previdência continua tomando como base a média dos salário de contribuição, mas deixa de seguir a fórmula 85/95. Com a aprovação da PEC, será aplicada uma taxa de 51% sobre a média histórica das contribuições, acrescentando-se um ponto percentual por ano contribuído.

Assim, um contribuinte com 65 anos que tenha 28 anos de contribuição receberá 79% do total da média de contribuições (51+28=79). Para receber integralmente o benefício, esse segurado precisará somar 49 anos de contribuição. Não haverá aposentadorias inferiores ao salário mínimo. As pensões por morte, por outro lado, poderão, pelas novas regras, ter valores inferiores ao mínimo.

Como será calculada a pensão por morte?

Conforme a proposta, no caso da pensão por morte o valor será equivalente a 50% do benefício, a título de cota familiar, e mais 10% por dependente (até somar 100%). Por exemplo: se o segurado que faleceu era casado, mas não tinha filhos, o cônjuge receberá 60% do valor.

Se, nesse mesmo exemplo, houvesse um filho menor, o valor do benefício seria de 70%. Quando o filho atingir a maioridade, a cota de 10% não será revertida para o cônjuge. O texto também proíbe acumular a pensão com outra aposentadoria, devendo o beneficiário optar por uma delas.

E os benefícios assistenciais, serão alterados?

A PEC também traz regras novas para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), cuja idade para adquirir o direito passará de 65 anos para 70 anos ao longo de um período de dez anos após a promulgação – ou seja, a cada dois anos, a idade mínima para requerer o BPC aumentará em um ano.

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