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Reforma da previdência reduz valor de aposentadoria por invalidez

05/12/2019

                A reforma da Previdência (EC 6/2019) reduz o valor do benefício do segurado que precisa se afastar do trabalho por estar sem condição física ou mental de exercer a sua atividade profissional.

                O texto aprovado substituiu o conceito de aposentadoria por invalidez permanente para o de “incapacidade permanente para o trabalho”, quando for impossível reabilitar ou reaproveitar o trabalhador em outra área.

                Pelas regras atuais, um segurado incapaz de trabalhar receberá 100% da sua média salarial calculada sobre as maiores remunerações.

                Com a reforma, esse segurado receberá valor equivalente a 60% da média salarial, contando todos os salários. Se ele tiver mais de 20 anos de contribuição terá direito a acréscimo de 2% para cada ano a mais de recolhimento da Previdência.

                A exceção é quando a incapacidade for decorrente de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor da aposentadoria será integral, ou seja, o segurado receberá 100% da média de remunerações, independentemente do tempo de contribuição.

Aposentadoria por invalidez.

20 anos de contribuição: 60% da média salarial

Mais de 20 anos de contribuição: 60% da média salarial +2% para cada ano

Acidente ou doença de trabalho: 100% integral

                Em qualquer dos casos previstos, o valor de um salário mínimo ficaria garantido como benefício por invalidez.

Fonte: Agência Senado

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