STJ decide pela devolução dos valores pagos a maior relativos ao plano collor
05/06/2020
STJ decidiu pela devolução dos valores pagos a maior relativos ao Plano Collor. A Ação Civil Pública, intentada pelo Ministério Público, em razão de correção ilegal dos juros em contratos de crédito rural, tramitava desde 1994 e teve seu julgamento definitivo em 15 de maio de 2020.
A decisão se refere a todos os produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, que aderiram ao plano Collor, com contratos de crédito rural, junto ao Banco do Brasil S/A, anteriores a março de 1990 e quitados após essa data, bem como os produtores enquadrados na situação descrita, ainda que obtenham contratos renegociados ou com dívida ativada, poderão ingressar com ação judicial cabível para a obtenção da devolução dos valores pagos a maior.
Frisa-se que o pedido deverá ser realizado através de ação judicial, sendo necessários os seguintes documentos: cópia da cédula rural, acompanhada de comprovantes de liberações de recursos e pagamentos.