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STJ decide pela devolução dos valores pagos a maior relativos ao plano collor

05/06/2020

STJ decidiu pela devolução dos valores pagos a maior relativos ao Plano Collor. A Ação Civil Pública, intentada pelo Ministério Público, em razão de correção ilegal dos juros em contratos de crédito rural, tramitava desde 1994 e teve seu julgamento definitivo em 15 de maio de 2020.

A decisão se refere a todos os produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, que aderiram ao plano Collor, com contratos de crédito rural, junto ao Banco do Brasil S/A, anteriores a março de 1990 e quitados após essa data, bem como os produtores enquadrados na situação descrita, ainda que obtenham contratos renegociados ou com dívida ativada, poderão ingressar com ação judicial cabível para a obtenção da devolução dos valores pagos a maior.

Frisa-se que o pedido deverá ser realizado através de ação judicial, sendo necessários os seguintes documentos: cópia da cédula rural, acompanhada de comprovantes de liberações de recursos e pagamentos.
 
Fontes:

Jornal Folha do Sul : https://www.jornalfolhadosul.com.br/noticia/farsul-orienta-produtores-sobre-devolucoes-relativas-ao-plano-collor

Canal Rural : https://www.canalrural.com.br/radar/stj-define-devolucao-do-plano-collor-rural/

Superior Tribunal de Justiça: Resp º 1.319.232 – DF

Folha Agrícola: http://www.folhaagricola.com.br/artigo/devolucao-das-diferencas-do-plano-collor-dos-produtores-rurais  

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