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Cuidado com a divulgação de imagens na Internet: constranger o próximo gera o dever legal de reparação

05/05/2020

Atenção! A veiculação de imagens pessoais e profissionais na internet, sem a devida autorização, gera o dever legal de reparação.

É importante lembrar que a sensação de anonimato que a Internet proporciona é falsa e o usuário pode sofrer consequências jurídicas. A própria Constituição Federal prevê que a violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, origina o direito a indenização pelo dano material ou moral.

Ainda, não é somente a Constituição que defende os direitos de imagem de cada cidadão, o Código Civil também protege o direito de cada pessoa. Vejamos:

“Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.

Também, o Marco Civil da Internet, em vigor desde 23 de junho de 2014, define os direitos e responsabilidades relativos ao uso dos meios digitais, abrangendo a garantia de liberdade de expressão – dentro dos termos da Constituição - e da privacidade dos usuários.

Assim, é importante ter atenção às fotos compartilhadas na internet, a fim de não causar qualquer prejuízo ou constrangimento ao próximo, evitando a adoção de medidas legais.

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