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Especial Dia Internacional da Mulher. Gestante: saiba quais sãos os seus direitos

05/03/2020

Muitas mulheres ao ficarem grávidas se deparam com uma série de dúvidas e medos sobre seus direitos.

Normalmente, sabem quais são as leis mais comuns como a licença maternidade e o período de estabilidade no emprego durante a gestão. No entanto, ficam dúvidas para entender como tudo realmente funciona.

Por isso, separamos pontos mais relevantes sobre direitos das gestantes, que pode auxiliar a sanar as dúvidas. Veja-se a seguir:

1. Diagnóstico da gravidez

Muitas empresas exigem que a mulher faça um exame para diagnosticar que está grávida. No entanto, essa prática não é legal!

 De acordo com o artigo 373-A da CLT nenhum patrão pode obrigar a empregada a se submeter ao teste, nem mesmo no exame admissional ou demissional.

Portanto, cabe à profissional ser honesta durante processos seletivos, contando de sua situação ao possível empregador.

Caso durante a seleção a mulher descobrir a gravidez é uma conduta ética informar aos responsáveis pelo recrutamento.

2. Licença maternidade

Durante 120 dias a partir do oitavo mês de gestação, a lei da gestante garante que a mulher tenha a licença maternidade sem nenhum prejuízo a seu salário ou posição ocupada.

Mas, caso a gestante receba salário variável, o salário-maternidade será calculado conforme a média dos últimos seis meses.

Além disso, é possível que esse período seja estendido, conhecido como licença maternidade ampliada. Assim, ela pode chegar a 180 dias (6 meses).

A licença maternidade ampliada é válida para as empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã e ela apresenta benefícios para ambos os lados.

Enquanto a mulher terá mais tempo para cuidar de seus filhos recém-nascidos, a organização pode optar por abater do imposto de renda o total da remuneração integral pago à funcionária no nos meses adicionais.

Essa lei não inclui pequenas e micro empresas, já que elas possuem isenções fiscais por parte do governo.

3. Garantia a estabilidade

Outra lei da gestante é a garantia de que ela não pode ser demitida.

Esse benefício começa desde o início da gravidez e dura 120 após o parto. Portanto, a mulher deve poder ocupar o mesmo cargo de antes da gravidez, com igual salário, por cinco meses.

A demissão apenas pode ocorrer por justa causa, até mesmo para situações de colaboradoras em período de experiência.

Além disso, caso a demissão tenha acontecido antes da descoberta da gravidez e a funcionária possa comprovar que já estava grávida antes da demissão, ela poderá usufruir de todos os direitos.

Nesses casos, a lei da gestante garante que a mulher possa ser readmitida e tenha a estabilidade normalmente.

Ela ainda pode optar por receber uma indenização equivalente ao período de gravidez mais a licença. Mesma coisa se descobrir a gravidez dentro do aviso prévio (trabalhado ou indenizado).

A estabilidade é um direito trabalhista fundamental que visa proteger a mulher e a criança.

Ele parte do pressuposto que a profissional terá maiores dificuldades para encontrar outro emprego no período próximo ao parto, o que pode colocar sua vida e a do bebê em risco.

4. Direito ao acompanhamento da gestação

No Brasil, além do direito à licença-maternidade, a lei da gestante permite dispensas no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares durante o período, como o pré-natal.

As consultas médicas podem ser realizadas quando necessário, basta que a gestante apresente o atestado médico para justificar sua ausência.

É possível firmar acordos com o empregador, avisando, sempre que possível, as datas das consultas para que as tarefas da gestante possam ser passadas a outros profissionais.

5. Direito à amamentação

Após voltar ao trabalho, a mulher possui o direito de amamentar seu filho mesmo durante o período de expediente. Ela pode fazer duas pausas de 30 minutos diárias para amamentar em jornadas de 8 horas.

6. Troca de função temporária

A mulher tem direito enquanto estiver grávida ou amamentando de ser afastada de qualquer atividade ou local insalubre, podendo exercer outra função dentro da empresa.

Em atividades salubres, se houver orientação médica com atestado, a lei da gestante permite que ela troque de atividade no período de gravidez para que não haja nenhum risco para a mulher ou bebê.

7. Direitos a mães adotivas

Quando a mulher adota uma criança também possui direito a licença maternidade. Nos casos em que o filho tenha até um ano de idade, a licença é igualmente de 120 dias.

Agora, se a criança tiver entre um e quatro anos, a licença será de apenas 60 dias e entre quatro e oito anos, de 30 dias. E por último, para crianças com mais de oito anos, o direito deixa de ser válido.

A lei da gestante é fundamental para que mulheres possam aproveitar esse período tão especial de suas vidas sem preocupações em relação a seu trabalho.

As empresas devem contribuir com isso garantindo que todos os direitos listados acima sejam seguidos corretamente. Dessa forma, podem garantir que suas atividades continuem normalmente, sem nenhum prejuízo.

Fonte: Xerpa Blog

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