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Divórcio x Abandono de Lar

05/02/2020

Quando alguém pensa em se divorciar, muitas coisas passam pela mente, entre elas: "mas e se eu sair, eu perco os meus direitos sobre o imóvel? Como fica a situação dos bens? E a guarda dos filhos?"

Felizmente, o fato de sair da residência não define como será a situação futura. Por exemplo, o fato de sair da casa do casal, não implica que o cônjuge que ficou no imóvel necessariamente é quem vai ficar com este! Mesmo que haja apenas uma união estável, os direitos não se perdem por esse motivo. A divisão dos bens e a guarda dos filhos não é definida desta forma.

Quanto aos filhos, estes podem até permanecer provisoriamente com quem ficou na casa, mas, cabe ao Poder Judiciário analisar onde é melhor para a criança ficar e com quem, sendo que atualmente a regra é que haja a guarda compartilhada.

 Da mesma forma, a parte que abandonou o lar não perde a divisão dos bens. É assegurado por lei, de acordo com o regime de bens escolhido pelo casal, ter os bens divididos levando em consideração o esforço de cada parte.

Entretanto, quanto aos bens é necessário que haja cuidado com o prazo para regularizar esta situação. Caso a pessoa saia da residência do casal por mais de 2 anos e não ingresse com o devido processo, o que permaneceu na propriedade pode requerer a usucapião da mesma, conforme disciplinado pelo Código Civil em vigor.

Assim, quando do divórcio, não é necessário passar por convivência forçada por receio de decisões judiciais futuras. O casal deve se informar e, conforme seu regime de bens, ter ciência de que o que lhes é de direito não será perdido.

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