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Ofensas publicadas em conversas de grupo no aplicativo Whatsapp geram indenização

05/02/2017

A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que condenou rapaz a indenizar mulher em razão de mensagens difamatórias em um grupo do WhatsApp. A sentença fixou pagamento em R$10 mil a título de danos morais.

A autora afirmou que ambos faziam parte de grupo no aplicativo, e que o réu fez comentários negativos alegando um suposto relacionamento íntimo com ela. Para o desembargador Silvério da Silva, a conduta do réu extrapolou o dever de urbanidade e respeito à intimidade, caracterizando o reparo indenizatório. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1111617-17.2015.8.26.0100

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