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Demora no atendimento em hospital gera indenização por Danos Morais

04/01/2018

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o Hospital Moinhos de Vento, de Porto Alegre, a indenizar um paciente que foi obrigado a aguardar por horas para ser atendido no setor de emergência do Hospital.

O fato ocorreu no início de 2016. O consumidor/paciente, acometido de gastroenterite, procurou o Hospital às 13 horas, sendo inicialmente encaminhado ao setor de triagem. Cerca de uma hora depois foi avaliado como “emergência de bandeira verde”, e foi conduzido a uma longa espera em cadeiras de salas de espera, para ser atendido apenas às 20 horas, ou seja, 07 horas após o seu ingresso no Hospital.

O Desembargador Relator Carlos Eduardo Richinitti afirmou que restou evidenciada a falha na prestação dos serviços por parte do Hospital, causada pela falta de estrutura adequada para dar conta da demanda. Disse, também, que é um desrespeito ao paciente, debilitado, ter a previsão de ser atendido em no máximo 03 horas e o atendimento se dar apenas 07 horas depois.

Em razão da demora no atendimento, o Hospital Moinhos de Vento foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais ao paciente/consumidor no montante de R$ 8.000,00.

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