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03/02/2018
Ao adquirir um bem imóvel mediante financiamento do Sistema Financeiro de Habitação, o consumidor tem a expectativa que a residência será entregue no prazo determinado e sem falhas ou erros na construção. Contudo, nem sempre é assim.
Muitas vezes, o prazo para entrega do imóvel não é respeitado, obrigando o consumidor a arcar com os gastos com outra residência. Em outras, o imóvel é entregue de forma deficiente, com falhas na pintura, nos acabamento, ou, ainda mais grave, com infiltrações ou falhas na segurança. Nesses casos, há um grande sofrimento no consumidor e em seus familiares, diante da frustração com o sonho da casa própria.
Quando a construtora não resolve os problemas que surgem da compra do bem de forma amigável, só resta ao consumidor buscar solucioná-los na justiça. Nesses casos, o banco financiador é responsável conjuntamente com a construtora, pois tem a obrigação de fiscalizar o bom andamento e a qualidade da obra.
Falhas na construção e atraso na entrega da obra geram o dever de reparar e indenizar, inclusive por danos morais, pela má prestação do serviço. O consumidor tem direito a ter o contrato respeitado, inclusive no que tange a data de entrega das chaves.