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Planos de saúde devem cobrir tratamento de dependente químico com transtornos psiquiátricos

02/04/2017

A 4ª Vara Cível da Comarca de Santos, concedeu tutela provisória para determinar que plano de saúde autorize internação de dependente químico que apresenta graves transtornos psiquiátricos em comunidade terapêutica para a realização de tratamento, sob pena de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Se o contrato prevê a cobertura é descabida a argumentação quanto à origem da doença ou limitação de tempo de internação, e citou, na decisão, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 302) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (Súmula 92) sobre o tema. 

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