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Outubro Rosa e os direitos de quem é diagnosticada com Câncer de Mama

01/10/2020

O mês de outubro foi escolhido para alertar e conscientizar a população sobre a prevenção ao câncer de mama, tipo da doença mais comum entre as mulheres no Brasil, por esse motivo, é chamado de outubro rosa, se tratando de uma ação mundial de conscientização sobre o câncer de mama.

Alguns direitos são garantidos pela legislação às mulheres formalmente empregadas que tenham sido diagnosticadas com a doença. Vejamos a relação de alguns direitos explicados pelo TST na campanha “outubro rosa 2019”.

FGTS e PIS/PASEP

Todo trabalhador com carteira de trabalho assinada pode sacar o FGTS e o PIS/PASEP em caso de doença grave. Esse direito é assegurado pela Lei 8.036/1990 e pela Resolução 1/1996 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP. O saque integral desses benefícios, para ajudar nos custeios do tratamento e no sustento pessoal, pode ser feito diretamente pelas portadoras de câncer de mama após as devidas comprovações perante a Previdência Social.

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Pessoas impossibilitadas de trabalhar em decorrência do câncer de mama ou de qualquer outra enfermidade podem ter direito ao auxílio-doença, benefício concedido pelo INSS e garantido pela Lei 8.213/1991. Em casos mais avançados, quando a empregada fica permanentemente incapacitada de exercer seu trabalho e não tem chance de ser reabilitada para outra profissão, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez.

Isenção do Imposto de Renda e do IPVA

A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves que tenham rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão está prevista no artigo 6º da Lei 7.713/1988. Além do Imposto de Renda, também é possível solicitar a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos) em 12 unidades da federação que já regulamentaram esse benefício para portadores de câncer: Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Fonte: http://www.tst.jus.br/outubro-rosa/

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