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01/09/2019
Foi publicada a lei 13.865/19, que altera a lei de registros públicos. A norma dispensa o “habite-se” para a averbação de casa unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 cinco anos, predominantemente da população de baixa renda.
"Art. 247-A. É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia."
A norma visa diminuir a burocracia para a regularização das residências de uma única família e que tenham apenas um pavimento. Muitas vezes, a construção é expandida sem a devida autorização da prefeitura e permanecem irregulares, apesar de o terreno pertencer legalmente àquela família. O projeto facilita a regularização para as casas que já foram finalizadas há mais de cinco anos. A medida vale somente para residências, e não lojas ou sobrados.