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Pensão indevida recebida de boa-fé não precisa ser devolvida ao INSS

01/03/2018

Se uma pessoa recebeu valores de benefício previdenciário de forma indevida, a mesma não pode ser cobrada de volta para ressarcir os montantes pagos, conforme entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

No caso julgado pelo Tribunal, uma mulher recebeu indevidamente por 11 anos a pensão por morte do pai, dos 21 aos 32 anos. Contudo, a mesma não agiu de má-fé, pois o erro foi causado pelo INSS.

O direito de não ressarcir a autarquia previdenciária é decorrente da boa-fé de quem recebeu e, também, pois a verba previdenciária tem natureza alimentar, que é irrestituível. Em muitos casos, o benefício é concedido por meio de liminares que são posteriormente revogadas. Nesse caso, com a aplicação deste entendimento, o segurado não deve ser condenado a ressarcir, pois recebeu de boa-fé e a verba era alimentar.

O entendimento ainda diverge em tribunais do país. Em dezembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça proibiu o INSS de descontar valores recebidos por segurado ou beneficiário decorrentes de decisão judicial, apenas pelo fato de a ordem ter sido derrubada posteriormente. 

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