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01/02/2017
A cláusula que estabelece retenção de 50% do valor do contrato firmado entre as partes em caso de desistência unilateral do contratante é abusiva, decidiu a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A multa fixada na cláusula em questão é nula em relação à porcentagem atribuída ao contratado, porque coloca o consumidor em desvantagem exagerada, o que viola o Código de Defesa do Consumidor.
Assim, a juíza concluiu que a revisão da cláusula contratual era medida que se impunha e reduziu para 20% o percentual da multa a ser paga sobre o valor do contrato. A 3ª Turma Recursal do TJ-DF ratificou a abusividade da cláusula. A decisão foi unânime.
Processo 0705830-66.2016.8.07.0003