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Mulher ofendida em programa de rádio receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais

27/02/2017

     Uma emissora de rádio e dois locutores deverão indenizar uma mulher em razão de ofensas proferidas durante programa. A decisão, da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, fixou ressarcimento em R$ 10 mil, a título de danos morais.

   Durante a apresentação do programa, os locutores teriam proferido palavras de baixo calão contra a autora, causando-lhe dano moral passível de reparação.

Apelação nº 0001752-13.2010.8.26.0404

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