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Comissão aprova medida provisória que altera concessão de benefícios pelo INSS

19/10/2016

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 739/16 aprovou ontem o relatório sobre a matéria, que cria uma série de exigências para a concessão de
benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estabelece a revisão de alguns desses benefícios. A MP seguirá para análise do Plenário da Câmara dos Deputados.

Na discussão do relatório, vários deputados criticaram a MP, que estabelece a revisão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez concedidos pelo INSS.

A fiscalização deverá ser feita em benefícios concedidos tanto por via administrativa como judicial. O objetivo é apurar possíveis irregularidades no pagamento desses benefícios, sobretudo após auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU) terem revelado que grande número de beneficiários não passa por perícias médicas há mais de dois anos. Estarão isentos desse exame os beneficiados que tiverem 60 anos de idade ou mais ou quando decorridos dez anos da data de concessão do benefício.

A MP determina também que, se possível, o auxílio-doença seja concedido com a predeterminação de seu termo final. Caso tal estimativa não seja feita, o auxílio terá duração de 120 dias, devendo a sua prorrogação ser requerida pelo segurado. O governo argumenta que a despesa somente com o auxílio-doença atingiu R$ 23,2 bilhões em 2015, quase o dobro do que foi gasto em 2005 – R$ 12,5 bilhões. Com relação à aposentadoria por invalidez, as despesas quase triplicaram em uma década, passando de R$ 15,2 bilhões em 2005 para R$ 44,5 bilhões no ano passado.

Carências
A MP também altera as regras para o auxílio-reclusão, que agora corresponderá a 70% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito se estivesse aposentado por invalidez. Haverá também uma carência de 18 meses para o benefício. Hoje, a carência é de apenas um mês de contribuição e o benefício corresponde à totalidade do que seria o valor da aposentadoria.

Quem, por algum motivo, perder a condição de segurado e depois se filiar novamente à Previdência Social terá de cumprir, para efeito de carência, o período de 12 meses de contribuição mensal para a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A legislação atual estabelece quatro meses.

A MP ainda institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (Besp-PMBI), no valor de R$ 60 por perícia médica realizada em benefícios não periciados pelo INSS há mais de dois anos. O objetivo é criar um incentivo para reduzir o estoque de benefícios por incapacidade. Com as medidas da MP, a estimativa do governo é economizar para os cofres públicos até R$ 6,3 bilhões por ano.

 

Fonte: Câmara dos Deputados

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