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Motorista e Passageiro devem ser indenizados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura após acidentarem-se em rodovia

16/04/2019

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura (DNIT) a pagar danos morais ao condutor e passageiro de veículo que sofreram acidente enquanto trafegavam pela BR 163 no Paraná. Segundo os desembargadores, houve negligência do DNIT na manutenção da rodovia. O fato ocorreu em janeiro de 2014 quando os dois autores passavam por Santo Antônio do Sudoeste, e o carro caiu em um buraco no asfalto, provocando grave dano nas rodas dianteiras e traseiras.

Segundo a relatora do caso, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, ficou evidente a ocorrência do dano e seus desmembramentos patrimoniais e extrapatrimoniais. Ainda, ela concedeu a indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 para cada um destacando que “não se trata de estabelecer um preço pela dor, angústia ou sofrimento decorrente de uma lesão a um bem juridicamente tutelado, como a vida, a saúde e a integridade física, mas sim propiciar ao lesado um abrandamento para ajudá-lo a superar o desgosto experimentado e amenizar as nefastas consequências sofridas”.

Leia a decisão clicando aqui.

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