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Prazo para ser expedida multa de trânsito é de 30 dias improrrogáveis

15/05/2017

Os órgãos executivos de trânsito, por força do estabelecido no Código de Trânsito, possuem prazo máximo de 30 dias para expedir notificação referente a infração ao individuo que cometeu o delito.

Antes de tudo, cabe ressaltar que esta regra não se aplica a indivíduos que tenham sido notificados em flagrante, uma vez que no ato já assinam o documento.

Para exemplificar: No caso de uma infração constatada por meio de pardais, o órgão de trânsito deve postar a notificação pelos correios no prazo máximo de 30 dias depois de ter ocorrido o delito.

Em caso de o indivíduo notar que a carta de notificação tenha sido expedida além dos 30 dias, pode, no prazo de 15 dias, oferecer recurso a notificação com base no artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro, que assim estabelece:

Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

 [...]

 II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. Após o recurso, a infração deverá ser julgada insubsistente, sendo que em caso de a autoridade de trânsito permanecer aplicando pena por esta infração, poderá o indivíduo recorrer ao Poder Judiciário, uma vez que todo este procedimento feito num primeiro momento é apenas administrativo.

Assim, multas e outras penalidades que somente são notificadas mais de 30 dias após o ato que deu causa a elas, por direito garantido pelo Código de Trânsito, NÃO DEVEM SER PAGAS. 

Para maiores informações clique aqui e aqui.

Fonte: Jus

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