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14/08/2018
Clientes que estavam dentro das agências bancárias durante assalto à instituição têm direito à indenização por danos morais. No caso concreto, a autora foi feita de refém em assalto ocorrido em agência do Banrisul. Diante da situação de intensa tensão, insegurança e constrangimento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o banco a pagar R$ 25.000,00 de danos morais à cliente.
A condenação ocorreu porque ficou comprovada a falha no sistema de segurança da instituição. Além disso, a sanção foi aplicada com caráter pedagógico, a fim de que o banco reforce a segurança em suas agências. Ainda, quando a vítima sofrer algum dano em seu patrimônio pessoal, também pode ser pleiteada indenização por danos materiais.
Fonte: TJRS