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Herdeiro pode pleitear usucapião extraordinária de imóvel objeto de herança

08/06/2018

O Superior Tribunal de Justiça, em uma decisão considerada polêmica, determinou que mesmo no caso de imóvel objeto de herança é possível que apenas um dos herdeiros pleiteie o usucapião do imóvel em razão da posse exclusiva do bem.

A Ministra Nancy Andrighi destacou que, com a morte do proprietário do bem, ocorre a transmissão imediata do imóvel aos seus herdeiros, que fica em condomínio entre todos.

Nesse sentido, é possível que apenas um dos condôminos tenha legitimidade para usucapir em nome próprio, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião, e tenha sido exercida a posse exclusiva, com efetivo ânimo de dono, pelo prazo determinado em lei, e sem qualquer oposição dos demais proprietários.

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