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Plano de saúde deve fornecer home care e tratamento para bebê com doença rara

06/02/2019

A Juíza de Direito Viviane Souto Sant'Anna, titular da 9ª Vara Cível de Porto Alegre, determinou que a UNIMED forneça de imediato atendimento em sistema de home care para enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, além de acompanhamento com médico geneticista, cirurgia de gastrostomia e fornecimento de bomba de infusão, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Os cuidados são necessários para o tratamento de bebê com rara síndrome.

Os pais da menina, de 1 ano e 4 meses de idade, ingressaram com ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada contra a Unimed Porto Alegre S/A.

Para a magistrada os relatos se confirmaram e ficaram bem demonstrados nos documentos juntados aos autos, pois há o laudo médico indicando a necessidade do tratamento, bem como o benefício ao paciente e à sua família com atendimento domiciliar, tendo em vista que o tratamento é duradouro, somado ao silêncio da parte ré.

Cinco dias após a decisão, os autores se manifestaram informando que a Unimed não cumpriu a liminar, com relação ao fornecimento dos equipamentos relativos ao funcionamento da bomba de infusão. A Juíza, então, determinou que a empresa fornecesse tudo o que constava no laudo fornecido pela nutricionista da paciente no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00.

A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça e o recurso será julgado pela 6ª Câmara Cível. O processo ainda não foi incluído na pauta de votações.

Proc. 001/1.18.0118278-8 (Comarca de Porto Alegre)

Fonte: TJ/RS

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