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O que os eleitores e candidatos podem ou não fazer no dia da votação eleitoral

04/10/2018

No próximo domingo, 07 de outubro, ocorrerão as eleições que irão eleger deputados estaduais e federais, senadores, governadores e presidente da república. Com a proximidade do pleito, aumenta a curiosidade sobre o que a lei eleitoral permite ou não fazer no dia da votação, tanto para os candidatos, quanto para os próprios eleitores.

 importante destacar que no dia da eleição, a lei eleitoral só permite manifestação individual e silenciosa, de preferência do eleitor, com bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Qualquer mobilização coletiva é vedada.

Cabe destacar mais precisamente o que é vedado e pode até constituir crime no dia da eleição:

É crime arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação. A legislação prevê detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa a infratores de 5 mil a 15 mil UFIR (indexador para atualização do saldo devedor).

É crime usar alto-falantes e amplificadores de som ou promover comício e carreata no dia da eleição. 

É crime divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e de seus candidatos na data da votação.

É proibido qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, como aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.

É proibido tirar selfie na urna eletrônica. A lei eleitoral proíbe o porte de celular ou máquinas fotográficas na cabine de votação, assim como equipamentos de radiocomunicação, filmadoras ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Apesar de ser considerado um crime de menor gravidade, a desobediência dessa ordem tem pena de quinze dias a seis meses de detenção, além de multa com valor a ser decidido em juízo.

O uso de vestuário ou objeto que contenha propaganda de partido político, coligação ou candidato é proibido a servidores da Justiça Eleitoral, a mesários e a escrutinadores nas seções eleitorais e nas juntas de apuração de votos.

Durante os trabalhos de votação, os fiscais partidários somente podem usar crachás em que constem o nome e a sigla de sua legenda ou sua coligação. É proibida a padronização de vestuário desses fiscais.

É proibido comprar ou vender voto. O candidato pode ser punido com quatro anos de reclusão, pagamento de cinco a quinze dias-multa, cassação do registro da candidatura, multa e inelegibilidade por oito anos. O eleitor que vender o voto também pode ser condenado a quatro anos de reclusão e a pagar de cinco a quinze dias-multa.

Além destes, a outros crimes imputáveis inclusive aos candidatos e servidores da justiça eleitoral, disciplinados pela Lei 9504/97.

É importante o respeito à Lei, para que seja garantida a população brasileira a segurança no dia do pleito eleitoral, e para que se respeite a liberdade de escolha de cada cidadão, livre de qualquer coação ou induzimento.

Fonte: Planalto e O Globo

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